CORRIGENDA
LEI Nº. 7.253, de 23-11-79, publicada no D.O. nº. 683, de 27/11/79.
ONDE SE LÊ: Art. 10...d) receitas provenientes de contratos, acordos e convênios que vierem a ser celebrados em entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, para a realização de trabalhos afetos às suas finalidades; Leia-se: Art. 10... d) receitas provenientes de contratos, acordos e convênios que vierem a ser celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, para a realização de trabalhos afetos às suas finalidades;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado