Lei 7253 - 23 de Novembro de 1979


Publicado no Diário Oficial no. 691 de 7 de Dezembro de 1979

CORRIGENDA

LEI Nº. 7.253, de 23-11-79, publicada no D.O. nº. 683, de 27/11/79.

ONDE SE LÊ:
Art. 10...
d) receitas provenientes de contratos, acordos e convênios que vierem a ser celebrados em entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, para a realização de trabalhos afetos às suas finalidades;

Leia-se:
Art. 10...
d) receitas provenientes de contratos, acordos e convênios que vierem a ser celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, para a realização de trabalhos afetos às suas finalidades;

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado