Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Pôrto Amazonas, a Usina Hidrelérica de Caiacanga.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Pôrto Amazonas, mediante escritura pública, a Usina Hidrelétrica de Caiacanga, inclusive a rêde aérea até a referida cidade, bem como a rêde aérea interna.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Pôrto Amazonas, os bens móveis e imóveis e demais instalações que constituem o acervo patrimonial do Serviço de Luz e Fôrça de Pôrto Amazonas e as demais linhas de transmissão e distribuição do referido sistema. (Redação dada pela Lei 4847 de 09/03/1964)
Parágrafo único. A transferência prevista nêste artigo, será feita mediante inventário e avaliação, procedida por representantes dos Govêrnos Estadual e Municipal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1963.
Ney Braga
Alípio Ayres de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado