Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei nº 4.800, de 13/12/63.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Artigo 1º, da Lei nº 4.800, de 13 de dezembro de 1963, publicada no Diário Oficial nº 234, de 16 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Pôrto Amazonas, os bens móveis e imóveis e demais instalações que constituem o acervo patrimonial do Serviço de Luz e Fôrça de Pôrto Amazonas e as demais linhas de transmissão e distribuição do referido sistema."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de março de 1964.
Ney Braga
Alípio Ayres de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado