Súmula: Declara de utilidade pública o Educandário Santa Isabel, de Bandeirantes.
Súmula: Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Franciscana de Assistência Social Santa Maria dos Anjos, com sede e foro no Município de Bandeirantes. (Redação dada pela Lei 18267 de 03/11/2014)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o EDUCANDÁRIO SANTA ISABEL, com sede em Bandeirantes.
Art. 1º. Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Franciscana de Assistência Social Santa Maria dos Anjos, com sede e foro no Município de Bandeirantes. (Redação dada pela Lei 18267 de 03/11/2014)
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18267 de 03/11/2014)
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 7 de agôsto de 1964.
Ney Braga
Véspero Mendes
Felipe Aristides Simão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado