Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000.000 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), destinados à instalação, pelo Departamento de Serviço Social, de 7 (sete) Agências de Serviço Social (Agências Comunitárias).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA em 9 de agosto de 1966.
Paulo Pimentel
Orlando Mayrink Góes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado