Lei 5376 - 09 de Agosto de 1966


Publicado no Diário Oficial no. 134 de 11 de Agosto de 1966

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000.000 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), destinados à instalação, pelo Departamento de Serviço Social, de 7 (sete) Agências de Serviço Social (Agências Comunitárias).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA em 9 de agosto de 1966.

 

Paulo Pimentel

Orlando Mayrink Góes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado