Súmula: Denomina Grupo Escolar Manoel Romão Netto, o atual Grupo Escolar de Vila Nova, município de Pôrto Rico.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de Grupo Escolar "Manoel Romão Netto", o atual Grupo Escolar situado na Vila Nova, no município de Pôrto Rico.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1968.
Paulo Pimentel
Cândido Manuel Martins de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado