Lei 5895 - 23 de Dezembro de 1968


Publicado no Diário Oficial no. 245 de 26 de Dezembro de 1968

Súmula: Denomina Grupo Escolar Manoel Romão Netto, o atual Grupo Escolar de Vila Nova, município de Pôrto Rico.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado de Grupo Escolar "Manoel Romão Netto", o atual Grupo Escolar situado na Vila Nova, no município de Pôrto Rico.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1968.

 

Paulo Pimentel

Cândido Manuel Martins de Oliveira


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado