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Decreto 9406 - 20 de Novembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9089 de 20 de Novembro de 2013

Súmula: Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012 - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n. 17.617, de 9 de julho de 2013, tendo em vi sta o contido no protocolado sob nº 12.171.586-4,
DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 260ª Fica acrescentado o § 6º ao art. 146-F:
“§ 6º Nos pedidos de inscrição, de renovação e de reativação de inscrição estadual e de alteração de sócios ou de administrador e de atividade  econômica no ramo de comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, ga solina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não  realizado por TRR - Transportador Revendedor Retalhista - CNAE 4681-8/01, em que o requerente não possuir base própria neste Estado de  acordo com os parâmetros estabelecidos pela ANP, deverá ser exigida a prestação das garantias ao cumprimento das obrigações tributárias futuras, observado o disposto neste artigo.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 20 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Jozélia Nogueira
Secretária de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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