Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Canisiana de Escolas Profissionais de S. Pedro Canísio, de Irati.
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social, da cidade de Irati. (Redação dada pela Lei 5661 de 09/10/1967)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CANISIANA DE ESCOLAS PROFISSIONAIS DE SÃO PEDRO CANÍSIO, sediada em Irati.
Art. 1º. É declarada de utilidade pública a Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social, da cidade de Irati. (Redação dada pela Lei 5661 de 09/10/1967)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de maio de 1965.
Ney Braga
Octávio Cesário Pereira Júnior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado