Súmula: Da nova redação ao art. 1°, da Lei n° 5.120, de 14 de maio de 1965.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O artigo 1°, da Lei n° 5.120, de 14 de maio de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1° - É declarada de utilidade pública a Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social, da cidade de Irati."
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de outubro de 1967.
Paulo Pimentel
Ítalo Conti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado