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Lei 5661 - 09 de Outubro de 1967


Publicado no Diário Oficial no. 182 de 10 de Outubro de 1967

Súmula: Da nova redação ao art. 1°, da Lei n° 5.120, de 14 de maio de 1965.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O artigo 1°, da Lei n° 5.120, de 14 de maio de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Artigo 1° - É declarada de utilidade pública a Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social, da cidade de Irati."

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de outubro de 1967.

 

Paulo Pimentel

Ítalo Conti

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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