(Revogado pela Lei 18343 de 11/12/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Federação de Futevôlei do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Federação de Futevôlei do Estado do Paraná, com sede e foro no Município de Cascavel.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de outubro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Evandro Rogério Roman Secretário de Estado do Esporte
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Adelino Ribeiro Deputado Estadual
Andre Bueno Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado