Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 6358 - 07 de Dezembro de 1972


Publicado no Diário Oficial no. 203 de 22 de Dezembro de 1972

Súmula: Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1973/1975.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1973/1975, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 32 da Emenda Constitucional nº 3 e artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no valor Global de Cr$ 5.273.790.321,00 (cinco bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e noventa mil, trezentos e vinte e um cruzeiros).

Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1973/1975 são assim distribuídos:





Cr$ 1,00

1973 1974 1975 Total do Triênio
1 – RECURSOS DO TESOURO 668.544.155 754.497.402 857.548.982 2.280.590.539
Recursos Ordinários 564.940.155 627.827.402 722.883.882 1.915.651.439
Recursos Vinculados 103.604.000 126.670.000 134.665.100 364.939.100
2 – RECURSOS DE OUTRAS FONTES 1.028.948.182 991.079.500 973.172.100 2.993.199.782
TOTAL 1.697.492.337 1.745.576.902 1.830.721.082 5.273.790.321

Art. 3º. As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:


APLICAÇÃO NO TRIÊNIO Cr$ 1,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS 1973 1974 1975
1 – PODER LEGISLATIVO 10.136.067 5.039.000 3.771.000
Assembléia Legislativa 5.466.550 4.800.000 3.600.000
Tribunal de Contas 4.669.517 239.000 171.000
2 – PODER JUDICIÁRIO 6.669.925 8.350.000 5.575.000
Tribunal de Justiça 6.669.925 8.350.000 5.575.000
3 – PODER EXECUTIVO 1.680.686.345 1.732.187.902 1.821.375.082
Governador do Estado 1.945.950 999.100 803.600
Secretaria do Governo 393.788 694.100 528.600
Secretaria da Justiça 8.308.829 6.350.900 4.891.300
Secretaria da Educação e Cultura 104.137.209 147.964.000 167.643.000
Secretaria do Trabalho e Assistência Social 24.023.047 13.072.100 9.415.100
Secretaria da Saúde Pública 9.109.667 9.291.950 5.681.080
Secretaria da Segurança Pública 15.690.000 20.527.700 24.223.000
Secretaria da Fazenda 8.722.480 5.726.470 1.401.270
Secretaria da Agricultura 1.257.385 13.302.882 11.005.832
Secretaria da Viação e Obras Públicas 342.722.082 340.100.000 356.213.500
Secretaria dos Transportes 523.311.952 511.958.700 419.028.800
Administração Geral do Estado 641.063.956 662.200.000 820.540.000
TOTAL GERAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 1.697.492.337 1.745.576.902 1.830.721.082

Art. 4º. As despesas de capital com recursos do Tesouro Geral do Estado a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios Financeiros de 1.973, 1.974 e 1.975, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta lei.

§ 1º. No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos Anexos, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

§ 2º. Os valores referentes aos Exercícios Financeiros de 1974 e 1975, estimados a preços atuais, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos e atividades do Orçamento Anual correspondentes àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral dos preços.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 7 de dezembro de 1972.

 

Pedro Viriato Parigot de Souza
Governador do Estado

Maurício Schulman
Secretário da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná