(Revogado pela Lei 18350 de 15/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - REGIONAL DE CASCAVEL - SECÇÃO DO PARANÁ, com sede e foro na cidade de Cascavel.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - REGIONAL DE CASCAVEL - SECÇÃO DO PARANÁ, com sede e foro na cidade de Cascavel.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de maio de 1980.
Ney Braga Governador do Estado
Oscar Alves Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado