Súmula: Declara de utilidade pública a AMAR - ASSISTÊNCIA AO MENOR PARA AMPARO A RECUPERAÇÃO, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, a AMAR - ASSISTÊNCIA AO MENOR PARA AMPARO E RECUPERAÇÃO, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de dezembro de 1973.
Emílio Gomes Governador do Estado
Zacharias Emiliano Seleme Secretário do Trabalho e Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado