Lei 6509 - 17 de Dezembro de 1973


Publicado no Diário Oficial no. 201 de 20 de Dezembro de 1973

Súmula: Declara de utilidade pública a AMAR - ASSISTÊNCIA AO MENOR PARA AMPARO A RECUPERAÇÃO, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, a AMAR - ASSISTÊNCIA AO MENOR PARA AMPARO E RECUPERAÇÃO, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de dezembro de 1973.

 

Emílio Gomes
Governador do Estado

Zacharias Emiliano Seleme
Secretário do Trabalho e Assistência Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado