(Revogado pela Lei 18343 de 11/12/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação de Pecuaristas Cantuenses - APECAN, com sede no Município de Nova Cantu e foro no Município de Campina da Lagoa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pecuaristas Cantuenses - APECAN, com sede no Município de Nova Cantu e foro no Município de Campina da Lagoa.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 03 de setembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Douglas Fabrício Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado