Súmula: Considera como de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Cambé.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica considerada como de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Cambé.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de agôsto de 1968.
Paulo Pimentel
Ítalo Conti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado