Lei 5829 - 23 de Agosto de 1968


Publicado no Diário Oficial no. 146 de 24 de Agosto de 1968

Súmula: Considera como de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Cambé.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica considerada como de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Cambé.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de agôsto de 1968.

 

Paulo Pimentel

Ítalo Conti


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado