Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 8778 - 21 de Agosto de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9026 de 21 de Agosto de 2013

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Convoca a Conferência Estadual Extraordinária de Direitos Humanos - SEJU

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:

Art. 1° Fica convocada a Conferência Estadual Extraordinária de Direitos Humanos, com a finalidade de eleger representantes da sociedade civil organizada no Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED.

Art. 2º A Conferência Estadual Extraordinária de Direitos Humanos será realizada na cidade de Curitiba – PR, nos dias 18 e 19 de outubro de  2013, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e do Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED.

Art. 3º A Conferência Estadual Extraordinária de Direitos Humanos será presidida pela Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos  Humanos e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED.

Art. 4º As despesas com a organização e realização da Conferência Estadual Extraordinária de Direitos Humanos correrão à conta da dotação  orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná