(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Convoca a Conferência Estadual Extraordinária de Direitos Humanos - SEJU
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1° Fica convocada a Conferência Estadual Extraordinária de Direitos Humanos, com a finalidade de eleger representantes da sociedade civil organizada no Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED.
Art. 2º A Conferência Estadual Extraordinária de Direitos Humanos será realizada na cidade de Curitiba – PR, nos dias 18 e 19 de outubro de 2013, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e do Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED.
Art. 3º A Conferência Estadual Extraordinária de Direitos Humanos será presidida pela Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED.
Art. 4º As despesas com a organização e realização da Conferência Estadual Extraordinária de Direitos Humanos correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado