O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto nº 2458 de 14 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto n.º 4475 de 14 de março de 2005 e pelo dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias estaduais por veículos de carga,
RESOLVE QUE: