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Alterado   Compilado   Original  

Lei 7098 - 08 de Janeiro de 1979


Publicado no Diário Oficial no. 462 de 9 de Janeiro de 1979

(vide Lei 7289 de 27/12/1979)

(Revogado pela Lei 16522 de 31/05/2010)

Súmula: Dispõe sobre a inclusão dos cargos em comissão que especifica, do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os cargos em Comissão, da Parte Permanente, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, constante do Anexo II, da Lei nº. 6.795, de 08 de junho de 1976, passam a pertencer à Simbologia Geral DAS - Direção e Assessoramento Superiores, na conformidade do disposto pela Lei nº. 6.996, de 12 de abril de 1978, na forma do Anexo IV desta Lei.

Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado 04 (quatro) cargos em Comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo 3-C.

Art. 3º. ... vetado... .

Art. 4º. ... vetado... .

Art. 5º. ... vetado... .

Art. 6º. ... vetado... .

Art. 7º. ... vetado... .

Art. 8º. ... vetado... .

Art. 9º. ... vetado... .

Art. 10. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas destinadas no Orçamento para o Poder Legislativo.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ...vetado...  revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de janeiro de 1979.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

Gastão de Abreu Pires
Secretário de Estado dos Recursos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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