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Alterado   Compilado   Original  

Lei 17403 - 18 de Dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8862 de 19 de Dezembro de 2012

Súmula: Altera a Lei nº 6.517/74 e a Lei nº 1.052/52.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso XI do art. 7º da Lei nº 6.517, de 2 de janeiro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º ...
(...)
XI – conceder, permitir e autorizar os serviços de interesse metropolitano, bem como conceder e fiscalizar, observada a legislação pertinente, os serviços públicos inerentes ao transporte intermunicipal de passageiros, de natureza eminentemente urbana, da Região Metropolitana de Curitiba;”

Art. 2º O art. 7º da Lei nº 6.517/74, passa a vigorar acrescido deste parágrafo único:
“Art.7º...
(...)
Parágrafo único. Ato do Chefe do Poder Executivo Estadual fixará os critérios a serem utilizados no edital de concessão referida no inciso XI deste artigo.”

Art. 3º A alínea “m” do art. 2º da Lei nº 1.052, de 20 de novembro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º...
(...)
“m) conceder e fiscalizar, de acordo com a legislação respectiva, serviços de transporte coletivo de passageiros nas estradas estaduais no Estado do Paraná, respeitada a competência da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC e observada a respectiva regulamentação;”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Cezar Augusto Silvestri,
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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