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Decreto 5718 - 22 de Agosto de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8782 de 22 de Agosto de 2012

(vide Decreto 7354 de 21/02/2013)

Súmula: Torna sem efeito o Anexo do Decreto nº 3.745/2012 - SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Educação,

Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3º, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, a relação anexa ao Decreto nº 3.745, de 25 de janeiro de 2012, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo ao presente Decreto, para exercerem o cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério – Nível I, Classe 1, PNI-1, área de atuação de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, carga horária semanal de 20 (vinte) horas semanais, por não terem os mesmos tomado posse no prazo legal.

Curitiba, em 22 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação

Jorge Sebastião de Bem
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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