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Lei 9532 - 08 de Janeiro de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3426 de 9 de Janeiro de 1991

(vide Lei 19082 de 25/07/2017)

Súmula: Cria os cargos que especifica, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, passando a integrar, respectivamente, as Tabelas II e III do Anexo I, da Lei nº 8.672, de 21 de dezembro de 1987, os seguintes cargos:

I - de provimento em comissão:

a) um (01) cargo de Supervisor do Centro de Documentação da Secretaria do Tribunal de Justiça, símbolo DAS-4;

b) um (01) cargo de Assistente Técnico do Centro de Documentação da Secretaria do Tribunal de Justiça, símbolo DAS-5;

c) um (01) cargo de Chefe do Cerimonial, símbolo DAS-5;

II - de provimento efetivo:

a) três (03) cargos de Psicólogo, referência PJ -I, nível 2;

b) cinco (05) cargos de Assistente Social, referência PJ -I, nível 3;

c) cinco (05) cargos de Bibliotecário, referência PJ -I, nível 3.

Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Supervisor do Centro de Documentação da Secretaria do Tribunal de Justiça, símbolo DAS-4, é privativo de ocupante de cargo de provimento efetivo de Bibliotecário, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.
(Revogado pela Lei 19082 de 25/07/2017)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de janeiro de 1991.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Gino Azzolini Neto
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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