Súmula: Cria, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, o cargo em comissão que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. ... vetado ...
Art. 2°. ... vetado ...
Art. 3°. Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Serviços Gerais, símbolo DAS-3, que passará a integrar a Tabela II, do Anexo I, da Lei n° 8.672, de 21 de dezembro de 1987.
Art. 4°. ... vetado...
Art. 5º. ... vetado...
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de novembro de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado