(Revogado pela Lei 17225 de 12/07/2012)
Súmula: Dá nova redação aos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 14.077/03, alterados pela Lei nº 15.878/08.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 14.077, de 04/07/03, alterados pela Lei nº 15.878, de 09/07/08, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...I - uma fração relativa ao valor de uma hora de voo executado no período diurno, equivalente a:a) R$ 62,00 (sessenta e dois reais) para aeronaves monomotor convencional;b) R$ 81,00 (oitenta e um reais) para aeronaves bimotor convencional;c) R$ 89,00 (oitenta e nove reais) para aeronaves monomotor turbohélice;d) R$ 108,00 (cento e oito reais) para aeronaves bimotor turbohélice;e) R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais) para aeronaves bimotor a reação e para helicópteros;II - uma fração relativa ao valor de uma hora de voo executado no período noturno, feriados e finais de semana, equivalente a:a) R$ 93,00 (noventa e três reais) para aeronaves monomotor convencional;b) R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais) para aeronaves bimotor convencional;c) R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para aeronaves monomotor turbohélice;d) R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais) para aeronaves bimotor turbohélice;e) R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais) para aeronaves bimotor a reação e para helicópteros.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de novembro de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado