Súmula: Cria, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, 08 cargos em comissão de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça 08 (oito) cargos, em comissão, de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4, que passam a integrar a Tabela II do Anexo I, da Lei nº 8.672, de 21 de dezembro de 1987.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de fevereiro de 1995.
Jaime Lerner Governador do Estado
Edson Luiz Vidal Pinto Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado