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Lei 11089 - 16 de Maio de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4509 de 16 de Maio de 1995

Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.851.139,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 1.851.139,00 (hum milhão, oitocentos e cinqüenta e um mil, cento e trinta e nove reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de Superávits Financeiros apurados nos balanços patrimoniais do exercício de 1994, da Universidade Estadual de Ponta Grossa, da Universidade Estadual do Centro-Oeste e da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciência e Letras de Paranaguá.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de maio de 1995.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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