|   voltar   ajuda

Exibir Ato

Alterado   Compilado   Original  

Lei 11090 - 16 de Maio de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4509 de 16 de Maio de 1995

Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II desta lei.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos da lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de maio de 1995.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ExibirLabel do ArquivoObservaçõesNome do Arquivo
 
anexo4981_1183.pdf
topo