(vide Lei 11302, de 27/12/1995)
Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 11.225.816,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 11.225.816,00 (onze milhões, duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávits financeiros de unidades da Administração Indireta, apurados nos balanços patrimoniais no exercício de 1994 e constantes do Balanço Geral do Estado.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, ficam alterados os Demonstrativos da Receita, conforme Anexo II desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de julho de 1995.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado