Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), conforme Anexos I e III desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e IV desta lei.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, ficam alterados os Demonstrativos da Receita, conforme Anexos V, VI, VII e VIII desta lei.
Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, fica alterado o Programa de Obras conforme Anexo IX.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de julho de 1995.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado