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Lei 11145 - 18 de Julho de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4553 de 18 de Julho de 1995

(vide Lei 11303, de 27/12/1995)

Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 8.771.858,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 8.771.858,00 (oito milhões, setecentos e setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávits financeiros de unidades da Administração Indireta, nos balanços patrimoniais no exercício de 1994 e constantes do Balanço Geral do Estado.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta lei.

Art. 4º. Fica, ainda, em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, alterado o Programa de Obras da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, conforme Anexo III.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de julho de 1995.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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