(Revogado pelo Decreto 1132 de 11/07/2007)
Súmula: Aprovado Regulamento da Casa Militar - CM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, o disposto nas Leis n°s 8.485, de 03 de junho de 1987, 9.943, de 27 de abril de 1992 e o Decreto n° 1.308, de 04 de maio de 1992, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Casa Militar, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n° 1.399, de 19 de junho de 1992 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 7 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Anselmo José de Oliveira Chefe da Casa Militar
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado