(Revogado pelo Decreto 4041 de 07/12/2004)
Súmula: Aprovação do Regulamento da Casa Militar de acordo com o Anexo do presente Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987, 9.943, de 27 de abril de 1992 e o Decreto nº 1.308, de 04 de maio de 1992, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Casa Militar, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.132, de 11 de agosto de 1987 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 19 de junho de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Wantuil Borges Chefe da Casa Militar
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado