|   voltar   ajuda

Exibir Ato

Alterado   Compilado   Original  

Lei 9500 - 28 de Dezembro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3419 de 28 de Dezembro de 1990

Súmula: Altera as Tabelas de Taxas a que se referem o art. 25, da Lei nº 7.811/83 e art. 1º, da Lei nº 8.067/84, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. As Tabelas de Taxas a que se referem o artigo 25 da Lei nº 7.811/83 e artigo 1º da Lei nº 8.067/84, passam a vigorar com as alterações contidas nos anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei nº 7.811/83 e Lei nº 8.067/84, não conflitantes com a presente Lei, permanecem produzindo os mesmos efeitos legais.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Adelino Ramos
Secretário de Estado da Fazenda

José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ExibirLabel do ArquivoObservaçõesNome do Arquivo
 
anexo4443_1719.pdf
topo