Súmula: Extingue e cria cargos na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam extintos da estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, (18) dezoito cargos de Técnico Judiciário do Grupo Ocupacional Intermediário.
Art. 2º. Ficam criados na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, (32) trinta e dois cargos de Oficial de Gabinete de Desembargadores, simbologia 1-C, sendo os mesmos de provimento em comissão, que passam a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de junho de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ricardo Augusto Cunha Smijtink Secretário de Estado da Administração e da Previdência
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado