Súmula: Cria os cargos que especifica, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretária do Tribunal de Justiça, 08 (oito) cargos de Assessor de Desembargador, simbologia DAS-4, privativos de bacharéis em Direito, 08 (oito) cargos de Secretário de Desembargador, simbologia DAS-4 e (08) oito cargos de Oficial de Gabinete de Desembargador, simbologia 1-C, sendo os mesmos de provimento em comissão, que passam a integrar o Anexo III, da Tabela 2, Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997.
Art. 2º. Fica criado na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, (08) oito cargos de Motorista, nível A-8, que passam a integrar o Anexo I - Grupo Ocupacional Básico da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997.
Art. 3º. A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de janeiro de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ricardo Augusto Cunha Smijtink Secretário de Estado da Administração e da Previdência
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado