Súmula: Extingue e cria cargos na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam extintos na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, (47) quarenta e sete cargos de Técnico Judiciário do Grupo Ocupacional Intermediário.
Art. 2°. Ficam criados na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, (06) seis cargos de Administrador, (01) um cargo de Contador, (01) um cargo de Economista, (03) três cargos de Programador de Computador que passam a integrar o Anexo I - Grupo Ocupacional Superior da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, e (01) um cargo de Operador de Computador que passa a integrar o Anexo I- Grupo Ocupacional Intermediário da citada lei.
Art. 3°. Ficam criados na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, (02) dois cargos de Diretor de Departamento, simbologia DAS-3, (01) um cargo de Supervisor do Centro de Assistência Médica e Social, simbologia DAS-4, (02) dois cargos de Assessor de Diretor, simbologia 1-C, sendo os mesmos de provimento em comissão, que passam a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de dezembro de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado