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Lei 11969 - 19 de Dezembro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5156 de 19 de Dezembro de 1997

Súmula: Extingue e cria cargos na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Ficam extintos na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, (47) quarenta e sete cargos de Técnico Judiciário do Grupo Ocupacional Intermediário.

Art. 2°. Ficam criados na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, (06) seis cargos de Administrador, (01) um cargo de Contador, (01) um cargo de Economista, (03) três cargos de Programador de Computador que passam a integrar o Anexo I - Grupo Ocupacional Superior da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, e (01) um cargo de Operador de Computador que passa a integrar o Anexo I- Grupo Ocupacional Intermediário da citada lei.

Art. 3°. Ficam criados na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, (02) dois cargos de Diretor de Departamento, simbologia DAS-3, (01) um cargo de Supervisor do Centro de Assistência Médica e Social, simbologia DAS-4, (02) dois cargos de Assessor de Diretor, simbologia 1-C, sendo os mesmos de provimento em comissão, que passam a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de dezembro de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Reinhold Stephanes Junior
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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