Súmula: Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, a vigência de benefício fiscal relativo às aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinarias, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS nº 21/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o contido no protocolo nº 25.724.098-3, DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS nº 21/2026, no que se refere à prorrogação da vigência de benefício fiscal aplicável às aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, para utilização no processo produtivo, realizadas por biorrefinarias, a seguinte alteração: “Alteração 1250ª Prorroga para 31 de dezembro de 2026 o benefício fiscal de que trata o item 17-A do Anexo V do RICMS (Convênio ICMS 21/2026).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026, respeitados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos. (Redação dada pelo Decreto 13792 de 25/05/2026)
Curitiba, em 4 de maio de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado