Súmula: Altera os Decretos nº 13.519, 13.520 e 13.521, de 4 de maio de 2026, para estabelecer a produção de seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e o contido no protocolo nº 25.864.667-3,DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2º dos Decretos nº 13.519, 13.520 e 13.521, de 4 de maio de 2026, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026, respeitados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 25 de maio de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado