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Decreto 13792 - 25 de Maio de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12151 de 25 de Maio de 2026

Súmula: Altera os Decretos nº 13.519, 13.520 e 13.521, de 4 de maio de 2026, para estabelecer a produção de seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e o contido no protocolo nº 25.864.667-3,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 2º dos Decretos nº 13.519, 13.520 e 13.521, de 4 de maio de 2026, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026, respeitados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 25 de maio de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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