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Decreto 13520 - 4 de Maio de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12136 de 4 de Maio de 2026

Súmula: Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, a vigência de benefícios fiscais vinculados à execução de políticas públicas essenciais, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS nº 21/2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o contido no protocolo nº 25.692.389-0,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS nº 21/2026, na parte que prorroga a vigência de benefícios fiscais vinculados à execução de políticas públicas essenciais, a seguinte alteração:

Alteração 1249ª Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios fiscais de que tratam os itens 9, 27, 33, 35, 42, 43, 44, 55, 58-A, 69, 103, 117, 131, 134, 162, 164 e 172 do Anexo V, o item 23 do Anexo VI e o item 38‐A do Anexo VII, todos do RICMS - Convênio ICMS nº 21/2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026, respeitados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos. (Redação dada pelo Decreto 13792 de 25/05/2026)

Curitiba, em 4 de maio de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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