Súmula: Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, a vigência de benefícios fiscais vinculados à execução de políticas públicas essenciais, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS nº 21/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o contido no protocolo nº 25.692.389-0,DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS nº 21/2026, na parte que prorroga a vigência de benefícios fiscais vinculados à execução de políticas públicas essenciais, a seguinte alteração:Alteração 1249ª Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios fiscais de que tratam os itens 9, 27, 33, 35, 42, 43, 44, 55, 58-A, 69, 103, 117, 131, 134, 162, 164 e 172 do Anexo V, o item 23 do Anexo VI e o item 38‐A do Anexo VII, todos do RICMS - Convênio ICMS nº 21/2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026, respeitados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos. (Redação dada pelo Decreto 13792 de 25/05/2026)
Curitiba, em 4 de maio de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado