Súmula: Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, a vigência de isenções do imposto vinculadas a políticas públicas de saúde, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS nº 21/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o contido no protocolo nº 25.675.446-0, DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS nº 21/2026, na parte que prorroga a vigência de isenções vinculadas à execução de políticas públicas de saúde, a seguinte alteração:Alteração 1248ª Prorroga para 31 de dezembro de 2026 os benefícios fiscais de que tratam os itens 5‐B, 40, 45, 58‐B, 62, 64, 73, 75, 93, 94 e 123, todos do Anexo V do RICMS - Convênio ICMS nº 21/2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026, respeitados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos. (Redação dada pelo Decreto 13792 de 25/05/2026)
Curitiba, em 4 de maio de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado