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Lei 11205 - 24 de Novembro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4641 de 24 de Novembro de 1995

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 12.679.586,00, conforme especifica.

Assembléia Legislativa de Estado Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 12.679.586,00 (doze milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais), nos termos dos Anexos I e III.

Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito suplementar de que trata esta lei são provenientes do cancelamento de dotações, de igual importância, na forma dos Anexos II e IV.

Art. 3º. Em decorrência do disposto nesta lei, o Demonstrativo da Receita fica alterado na forma dos Anexos V, VI, VII e VIII.

Art. 4º. O ajuste no Programa de Obras constante do Anexo VI da Lei Orçamentária para 1.995 será procedido na forma do Anexo IX, que faz parte integrante desta lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de novembro de 1995.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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