Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica inalterado o Demonstrativo da Receita.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de novembro de 1995.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado