Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00, destinado à implementação dos programas que especifica, junto à SEDU.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III desta lei.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI desta lei e alterado o Programa de Obras conforme Anexo VII.
Art. 4º. A abertura do presente crédito suplementar tem por finalidade angariar recursos orçamentários necessários para implementar o Programa Paraná Urbano e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Urbano (PNUD), junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de novembro de 1995.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado