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Lei 11209 - 24 de Novembro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4641 de 24 de Novembro de 1995

Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00, destinado à aquisição de imóvel desapropriado da Caixa Econômica Federal.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III desta lei.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, VI e VI desta lei e alterado o Programa de Obras conforme Anexo VII.

Art. 4º. A abertura do presente crédito suplementar tem por finalidade suprir recursos orçamentários necessários para aquisição do Imóvel desapropriado da Caixa Econômica Federal, conforme Decreto nº 846 - 07.06.95, para implantação do Complexo Cultural da Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de novembro de 1995.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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