Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 305.000,00 e autoriza a SETR, através da APPA, a proceder pagamentos conforme especifica.
A Assembléia Legislativa de Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.
Art. 4º. Fica autorizada a Secretaria de Estado dos Transportes, através da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, APPA, a proceder o pagamento dos direitos trabalhistas aos aposentados dessa autarquia, até o valor total de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1995.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado